sábado, 7 de maio de 2016

Sobre meu método de estudo II: First things first

Antes de tratar do tema deste texto, devo fazer um breve adendo, de ordem epistemológica: Nós, enquanto seres limitados que somos, temos tendência a certos víeses cognitivos que prejudicam a adequada percepção da realidade.

Com efeito, evitarei fazer referências a autores ou livros neste artigo, visto que isso me obrigaria a realizar um dispendioso trabalho de fact checking que não quero  - e nem preciso - fazer no momento. Contudo, trabalharei algumas noções amplamente discutidas no âmbito da epistemologia e das ciências cognitivas.

Dito isso, é imprescindível aludir ao viés da confirmação. Tal fenômeno, em suma, consiste na tendência humana  de interpretar e pesquisar coisas de maneira a reforçar crenças pré-estabelecidas.
Assim, eu, ao tentar organizar e disponibilizar a quem quer que seja o resultado de alguns anos de leitura sobre aprendizado, invariavelmente estarei:
  1. Ignorando evidências em sentido contrário. 
  2. Dando valor a minha experiencia pessoal que não necessariamente é adequada a outras pessoas em outros contextos.
  3.   Ignorando um oceano de assuntos pertinentes ao tema que sequer li.


Este exercício de autocrítica, veja bem, não é apenas uma inútil confissão da limitação dos assuntos aqui tratados – afinal, qualquer um com bom senso sabe que ninguém sabe tudo e todos estão sujeitos ao erro. Pelo contrário, apenas peço àqueles que lerem este e outros textos que aqui publicarei que mantenham uma postura cética em relação àquilo que escrevo. Ainda, se possível, testem empiricamente, afinal, nada supera a experiência própria.


Por fim, me perdoem, mas esperar fórmulas mágicas de estudo e bibliográficas certeiras é muito wishful thinking, e, novamente, com todas as vênias possíveis, abandonar tais pretensões desde logo é uma boa maneira de evitar frustrações futuras.

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Superado este breve, mas necessário, prólogo, passo agora ao tema  principal deste texto: o problema da fixação.

A fixação de conteúdo à longo prazo é provavelmente o pior e mais negligenciado desafio imposto aos estudantes de Direito. Muito embora a estrutura curricular dos cursos crie a impressão de progressão de conhecimento, na verdade o que ocorre é um constante ciclo vicioso de aprendizado-desuso-esquecimento de todas as matérias ministradas na graduação.

O remédio usual, geralmente feito às vésperas da OAB, é tentar re-aprender tudo (sob o rótulo errôneo de “revisar o conteúdo”). Nesta tarefa, quem tem uma memória inerentemente melhor ou de fato estudou durante os anos da graduação – criando inúmeros “gatilhos” de memórias de conteúdos antigos – sai na frente.

Via de regra, este é o caminho percorrido por todos aqueles que fazem uma graduação em direito. Mas, e se houvesse uma outra via? E se fosse possível, simplesmente, manter vivas na cabeça as matérias estudadas ao longo de anos?


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Emil Krebs nasceu na Silésia - região então pertencente à Alemanha, mas que hoje localiza-se na Polônia - filho de um carpinteiro. Seu interesse por línguas o tornou fluente em mais de dez delas até o fim de sua graduação em Direito, na Universidade de Berlim.
Naquela ocasião, Krebs optou pela carreira mais adequada a poliglotas como ele: a diplomacia.

Com efeito, quando de seu ingresso no corpo diplomático alemão, reza a lenda que ele foi questionado sobre que línguas estrangeiras ele conhecia. Após uma resposta cética do examinador, que simplesmente não acreditou na capacidade de Krebs, ele supostamente afirmou: "Quero aprender a língua mais difícil ensinada aqui".

Deste modo, em 1887 Emil Krebs iniciou seus estudos em Mandarim, língua oficial do então decadente império Chinês. O seu êxito no aprendizado naquela língua levou-o a trabalhar nas representações alemãs nas  cidades de Tsingtao e Pequim, entre 1893 e 1917. Além disso, como se verá, o  seu conhecimento aprofundado em Mandarim o levou muito além.

Emil Krebs. 
Fonte: wikimedia. Imagem em domínio público.

A China da época era governada por uma eminência parda, a imperatriz viúva Dogwager Cixi, embora o imperador fosse Guangxu, seu sobrinho. Não obstante ter ascendido ao poder como concubina, Cixi era uma pessoa extremamente culta e, efetivamente, era quem dava as cartas na China no final do século XIX.

Ao ler as mensagens da representação alemã em seu país, Cixi simplemente não acreditava que elas pudessem ter sido escritas por um estrangeiro. Afinal, mandarim é uma língua complexa e mesmo aqueles europeus que viviam muito tempo no país não conseguiriam fazer um uso tão bom daquela língua em nível formal. Esses alemães são muito espertos – provavelmente ela pensou – contrataram algum intelectual chinês para redigir as mensagens a mim endereçadas  e querem me enganar.

Não obstante, prevendo um vexame, a imperatriz Dogwager Cixi convidou o distinto diplomata que supostamente escrevera tais mensagens, Emil Krebs, para um chá. Na ocasião, impressionou-se. Além de realmente falar Mandarim melhor que qualquer outro estrangeiro que já vira, Krebs também falava fluentemente Manchu – lingua original da dinastia de Cixi e pouco conhecida até mesmo pelos chineses da corte – além de mongol e tibetano.

Assim – quem diria – através do excêntrico Krebs o Império Alemão ganhou uma via direta de contato com a imperatriz Dogwager Cixi, extremamente refratária a estrangeiros.

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Como dito anteriormente, a fixação de conhecimento a longo prazo é um problema crucial para aqueles que desejam dominar uma quantidade razoável de conhecimento jurídico. Afinal, usualmente pressupõe-se que o conhecimento é adquirido, fixado em uma progressão contínua.  Se esqueceu do conteúdo? Provavelmente não estudou direito – dizem – ou apenas decorou a matéria.

Todavia, tal concepção é errônea desde seu início. Ela toma por base um postulado ad hoc acerca de um possível comportamento de nossa mente para justificar a adoção de um método pedagógico. Além do emprego de tais postulados ser complicado no plano genérico – afinal, axiomas são acientíficos  e, em regra, prejudiciais a qualquer análise adequada da realidade – no plano individual denota-se que a hipótese  objeto daquele postulado já foi falseada por pesquisas acerca do funcionamento da memória e do próprio cérebro, como um todo. 

Dito isso, é importante ressaltar que nossa memória – como todo o universo – é impermanente.  Apesar de termos uma ilusão de continuidade, nossa mente está em um fluxo contínuo de lembranças e esquecimentos. Logo, é inviável conceber um método de estudos a longo prazo que ignore  tal característica inerente à própria existência humana.

A condição humana tem seus limites...
Fonte: wikimedia.

Com efeito, num plano geral a luta contra a impermanência é frívola. Há no Tibet a tradição de construção de belíssimas mandalas de areia, de confecção extremamente difícil e delicada, que são em seguida destruídas. Tal exercício busca interiorizar a noção de impermanência de tudo – beleza, conhecimento, e, por que não, até a propria existência. A seguir, um esclarecedor vídeo da construção e destruição destas mandalas:


Logo, percebe-se que, no longo prazo, todas nossas memórias provavelmente serão perdidas – quer pela morte, quer por doença, quer por mero esquecimento. Portanto, qualquer esforço neste sentido será inútil. A única pretensão cabível, em vista disso, é tentar mantê-las de maneira significativa durante um lapso temporal razoável, que nos permita utilizá-las na consecução de nossos objetivos.

Neste ponto, faz-se necessário voltar à narrativa biográfica de Emil Krebs.

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Ao longo de sua carreira, sempre mal pago, Krebs permaneceu na China. É inegável que a tal permanência poderia dificultar o seu estudo de outras línguas, o que, contudo não aconteceu. Krebs, por boa parte de sua vida, manteve o hábito de estudar línguas de madrugada de maneira cíclica. No livro Babel no More (1ª ed.), Michael Erard narra a rotina de estudos de Krebs (tradução minha):

Como Alexander Arguelles, Krebs revisava suas línguas em um ciclo: num rigoroso calendário, atribuiu turco na segunda-feira, chinês na terça, Grego na quarta, e assim por diante. Com um livro na mão, ele dava voltas em torno da mesa da sala de jantar da meia noite às quatro da manhã, nu, fumando um charuto, bêbado de cerveja alemã. Sua biblioteca foi organizada por línguas e  grupos linguísticos Para cada livro que ele escreveu um resumo, que ele revisava regularmente.(p.164) 

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Inicialmente, denota-se que, mesmo com um inquestionável dom natural, Emil Krebs tinha uma característica marcante em seu método: contato constante com diferentes línguas.

É possível questionar qual a aplicabilidade disso no estudo jurídico.
A resposta é sucinta: a fixação de conhecimento a longo prazo exige o contato constante com aquilo que se estudou, independentemente da natureza do objeto de estudo.

Danse macabre foi uma alegoria muito comum em iluminuras medievais feitas no século XV.
Fonte: wikimedia. Imagem em domínio público.


Como já dito, há  em nossa mente um constante fluxo de lembranças e esquecimentos. Neste contexto, há um ônus na manutenção de cada fração de conhecimento em nossa mente, consistente na necessidade de revisões e reestudos, sob pena de esquecimento.

Não obstante, isso não implica na obrigatoriedade de contato permanente com um dado conteúdo. Pelo contrário – provavelmente dissertarei sobre isso em outro texto – a revisão frequente dificulta a fixação de conteúdo a longo prazo. Com efeito, repito, apenas busca-se aqui evidenciar a existência de um ônus inerente a cada fração de conhecimento armazenado em nossas mentes, consistente na manutenção daquilo que já foi estudado, sob pena de esquecimento.

Em síntese, não revisar, ou não estar em contato constante com dada matéria, faz com que o estudante haja como Sísifo, que segundo a mitologia grega, foi condenado pelos deuses a empurrar uma bola de mármore montanha acima, apenas para vê-la descer, em seguida, montanha abaixo, em um eterno esforço fadado ao fracasso.

O pintor renascentista Ticiano retratou Sísifo em uma de suas obras.
Fonte: wikimedia. Imagem em domínio público.


Assim, resta claro que qualquer método com pretensão mínima de efetividade deve lidar com este ônus temporal e outro, de custo de oportunidade (tratarei dele em outro texto). Não há receita de bolo aqui.

Eu criei meu próprio método de fixação inicial de conhecimento (via active recall) e revisão (via repetições espaçadas). Ele funciona razoavelmente bem, motivo pelo qual tratarei mais dele em outros textos.

Todavia, entendo que, independentemente de método, é preciso adotar um mindset que leve em consideração os seguintes fatos:

1 – Tudo é impermanente.
2 – As memórias são impermantentes.
3 – Por conseguinte, há um ônus na manutenção de memórias no longo prazo.
4 – Negligenciar este ônus invariavelmente leva ao esquecimento daquilo que foi estudado.
5 – Existem métodos distintos para a administração deste ônus, com eficácias variadas.
6 – Estudar e não revisar é perda de tempo.
7 – A prioridade deve ser a revisão, e não o estudo de novos assuntos.

Em linhas gerais, a revisão é essencial a qualquer método de estudo que pretenda proporcionar a assimilação e retenção de conhecimento a longo prazo.


sábado, 30 de abril de 2016

Sobre meu método de estudo I: introdução

Trato aqui de uma experiência estritamente pessoal. Ao longo da minha vida acadêmica, sempre nutri grande rejeição aos métodos tradicionais de estudo. Afinal, apesar de muitos afirmarem o oposto, a aula expositiva nunca foi uma forma adequada de ensino. Não obstante, num contexto de massificação da educação, é inegável que a sua adoção representou uma forma de contenção de gastos e nivelamento dos estudantes.

Me entristece ver que enquanto outros países tem discussões sérias acerca de reformas na educação, o Brasil permanece estagnado em discursos antiquados. Sim, há pouco investimento em educação, mas não vejo como 10% do PIB vai melhorar um sistema falho como o nosso. Partindo do paradigma americano – que confesso conhecer  melhor que qualquer outro – observa-se a adoção não tão recente de sistemas de ensino mais eficazes em nível universitário, nas mais diversas disciplinas, tal qual Direito (Casebook method), Medicina (Problem-based learning) e Administração (Problem-based learning).

Adoraria dizer que o debate acerca de tais temas nas universidades brasileiras está estagnado, mas como um debate que sequer existe pode estar estagnado?

Assim, em 2013 comecei a pesquisar sobre formas mais eficientes de estudo. Inicialmente, me deparei com uma literatura basicamente inexistente a esse respeito no Brasil – não se faz muita pesquisa em nível acadêmico a respeito de problemas primários como estes em nosso país, infelizmente. Sim, Paulo Freire  é um grande autor e tem muitas boas ideias, mas limitar-se ao seu paradigma não faz de ninguém um bom autor, tampouco torna automaticamente boas as ideias decorrentes disso.

Logo, por uma limitação de ordem linguística, tive que procurar literatura em língua inglesa a respeito de um tema que sequer sabia delimitar ao certo: como estudar mais e melhor.

Abro um parentese para tratar de uma questão metodológica. Karl Popper há muito me ensinou sobre os cuidados que devo ter com o verificacionismo, afinal, o fato de eu sempre ver cisnes brancos não significa que cisnes negros não existam. Desta forma, criei o hábito de questionar a metodologia e os pressupostos de tudo que lia a respeito, o que me afastou de muitas concepções errôneas.

Com efeito, após esta pesquisa eu elaborei um método próprio de estudos ainda em 2013, com fulcro em dois fenômenos estudados mais na seara da neurociência do que da própria pedagogia: o “active recall” e o “spacing effect”. A referencia aos termos em Inglês não é em vão, há pouquíssima literatura a respeito disso em língua portuguesa.

Tenho dois motivos para dissertar sobre o tema atualmente: a) um egoístico, pois preciso revisar meus próprios métodos e rever uma pesquisa que encerrei há quase três anos me ajudará a fazer isso; b) outro altruístico, visto que se a minha explanação auxiliar os estudos de uma única pessoa, já me darei por satisfeito.

Posta-los no meu blog-caderneta é necessário, uma vez que o facebook torna qualquer conteúdo descartável e obsoleto no fundo de uma timeline em questão de horas. Por outro lado, colocá-lo naquela caderneta online permitirá alguém que pesquise sobre “active recall” ou “spacing effect” no google em língua portuguesa acessar meu blog a qualquer tempo.

Por fim, não discutirei no presente texto os temas que aludi, que serão objeto de tratamento próprio em outros tantos textos. Essa postagem é apenas um breve apontamento e postá-la me dá um motivo para não ter preguiça e escrever algo relevante sobre essas questões.


Por último, deixo o link de um paper, publicado no Journal of Experimental Psychology que analisa a eficácia do método que emprego em minhas apostilinhas pergunta-resposta que costumo passar as manhãs revisando: https://ashleyonteaching.files.wordpress.com/2011/04/repeated-testing-produces-superior-transfer-of-learning-relative.pdf 

domingo, 31 de maio de 2015

Motivos para NÃO ler Teoria Pura do Direito no 1° ano de graduação.

1 TEORIA PURA DO DIREITO NÃO É UM LIVRO DE IED
O título do livro pode não transparecer, mas TPD não foi escrita por Kelsen com esta intenção. Este livro não foi feito para introduzir o leitor a nada, exceto à própria teoria por ele desenvolvida.
Kelsen tem uma escrita simples (quem reclama nunca leu Habermas, ou bem pior, Heidegger). O pensamento dele é bem lógico também, algo que ajuda na clareza do próprio texto


2-CUSTO DE OPORTUNIDADE

Este é um aspecto negligenciado pela maioria dos estudantes (interessados ou não) e professores também: toda leitura tem um custo de oportunidade. O tempo dedicado à leitura de um livro significa optar por não ler tantos outros livros. Não importa se o leitor tem tempo livre, ele sempre é limitado. Assim, qualquer escolha leva, implicitamente, a renúncia de muitas outras. E, asseguro, existem livros muito melhores para se ler como base do que Teoria Pura do Direito.


3- O CONHECIMENTO É COMO UM EDIFÍCIO

É necessário fazer o alicerce antes do acabamento. Explico: Kelsen, nesta obra, pressupõe que o leitor já conhece conceitos jurídicos básicos, e por isto não se importa de explicar o paradigma, mas apenas sua reflexão sobre ele.
Exemplificando: Para Kelsen, o juiz cria normas individuais (a partir de normas gerais). Tal passagem pode ser facilmente tomada como banal por algum leitor, mas tem grande importância quando se pensa no contexto em que Kelsen viveu. Naquela época, ainda era corrente a ideia que o Judiciário tinha o papel meramente de “boca da lei”. Esta expressão, criada por Montesquieu em meados do século XVII, mostra como este dogma era antigo. Assim, boa parte do pensamento jurídico daquela época não enxergava no juiz qualquer tipo de atividade normativa própria.
Utilizando um contraponto concreto, Chiovenda, contemporâneo de Kelsen, via a jurisdição como “atuação da vontade concreta da lei”. Em outras palavras, cabia ao julgador meramente expressar a vontade (previamente estabelecida) da lei e, deste modo, a sentença não fazia parte do ordenamento jurídico. Kelsen ataca este ponto de vista (teoria dualista), afirmando que as decisões judiciais eram normas e faziam parte do ordenamento jurídico (teoria unitária).
Entretanto, Kelsen não deixa isso tão explícito. Pelo contrário, um leitor que não consegue contextualizar o discurso dele facilmente ignora coisas deste tipo. Apenas isto coloca em xeque a ideia de utilizar o Teoria Pura como um livro, mesmo que complementar, de IED.


4- TEORIA PURA DO DIREITO É UMA TÍPICA INDICAÇÃO DE QUEM NÃO CONHECE KELSEN

Kelsen via Teoria Pura como um livro reflexivo, não uma primeira leitura. Tanto é que ele mesmo escreveu outro livro, com vistas a aproximar sua obra de leitores que não queriam/conseguiriam/poderiam ler o Teoria Pura. Este livro, Teoria Geral do Direito e do Estado, foi escrito em outro lugar (Estados Unidos) e em outro momento (anos 40) que o Teoria Pura do Direito.
Quer entender a visão de Kelsen sobre a Pessoa Jurídica? Os dois livros explicam, o problema é que enquanto o Teoria Pura apresenta a questão de em poucas páginas, em um contexto maior (dentro do capítulo que fala sobre a “Estática Jurídica”), o Teoria Geral tem um capítulo próprio sobre o assunto, tratando problemas que na Teoria Pura só poderiam ser entendidos através de uma abstração do leitor.
O mesmo se dá, tópico a tópico, quanto a basicamente todos os assuntos classicamente tratados nas matérias de Introdução ao Estudo do Direito e Teoria Geral do Estado. O aluno (interessado) pode muito bem assistir uma aula de TGE sobre os elementos “povo” e “território” na faculdade, e depois aprofundar lendo as contribuições de Kelsen sobre o assunto no Teoria Geral. O Teoria Pura, além de sequer tratar de tais assuntos, pressupõe que o leitor já tenha conhecimento prévio deles.
Geralmente quem indica o Teoria Pura para alunos do primeiro ano, desconhece não apenas o Teoria Geral, mas o próprio pensamento de Kelsen. Via de regra, a indicação vem acompanhada de comentários como “Para Kelsen o direito se resume à lei (mentira)”, “Por causa de idéias como a de Kelsen é que o nazismo existiu e foi 100% legal no ordenamento jurídico daquela época (outra mentira)”, ou, a pior de todas: “Kelsen está ultrapassado hoje em dia” (então porque ainda hoje discutem Kelsen na graduação e não, hmmm, Ihering? Ou Smend? Ou Windscheid?).

Sinceramente, escrevi isto porque sofri muito nos dois primeiros anos de curso com más indicações de livros. Algo muito comum no Direito é indicar livros “difíceis” como se fossem sinônimos de profundidade e saber daquele que indica. Hoje penso o contrário: livro bom é livro lido e entendido. Foi aí que percebi que para aprender processo civil, não tinha que ler Marinoni, mas Daniel Neves. Depois de ter lido e relido ele ao ponto de ele perder a lombada (preguei um monte de durex no lugar e ele não desmachou até hoje) eu li Marinoni. E entendi. Li também Dinamarco, Mitidiero, Ovidio Baptista e uma porção de autores que eu jamais entenderia se tivesse persistido em utilizar o Marinoni como primeira leitura em Processo Civil. Na moral, acho que o ego atrapalha muito as coisas. Em suma, é melhor ler algo resumido e mequetrefe e aprender do que carregar livro de 1.000 pg debaixo do braço e não ler 200.

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Concentração universitária


TJ/PR = 80% dos desembargadores(em 2008) estudaram na PUC/PR, UFPR ou UniCuritiba
TJ/SP= 67% dos desembargadores (em 2006) estudaram na USP, PUC/SP ou Mackenzie
STF= 76% dos ministros do STF entre 1891 e 2008 estudaram na USP, UFPE ou UFRJ.

domingo, 28 de dezembro de 2014

O Brasil não é apenas o litoral - Um olhar estrangeiro em seu próprio país



Nas análises de grandes nomes intelectuais brasileiros, como Gilberto Freyre e Sérgio Buarque de Holanda, o foco é dado às regiões litorâneas e Minas. O tratamento dado ao sertão é mínimo, e sempre em uma perspectiva "estrangeira" em sua própria terra.
O isolamento de nossa região é talvez a principal causa disso.É possível exemplificar, citando, por exemplo Saint Hillaire, que ao passar no posto fiscal na divisa entre Minas e Goiás em 1819(viajando entre Paracatu/MG e Santa Luzia, atual Luziania), notou ao assinar o livro registro que fazia vários meses que ninguem entrava no estado de Goiás por lá(e ele contabilizou apenas 4 estradas entrando em Goiás naquela época).Von den Steinen, durante sua viagem a Cuiabá em 1884 percebeu que os funcionários públicos enviados para Mato Grosso o eram por motivos punitivos (na suas palavras, Mato Grosso era a Sibéria Brasileira). Não muito antes, na década de 1860, Couto de Magalhães mostrava em seus estudoso isolamento goiano, que ele tentou remediar com a navegação no Araguaia (tal pionerismo foi fundamental para que, 70 anos depois, a lancha Gazita fizesse a linha Belém do Para- Baliza via Araguaia/Tocantins, possibilitando um fluxo migratório e comercal razoável a nossa região).
Este isolamento levou a criação de características peculiares, não compartilhadas com outras regiões brasileiras.Exemplificando, enquanto os supracitados autores trabalham muito na influencia da escravidão na sociedade e história brasileira, em Goiás e Mato Grosso a importância do elemento indígena é muito maior.Não que as relações de escravidão fossem inexistentes em nossa região.Corrobando a presença de escravos,  existe registro de um assassinato de escravo por indios Bororo naquele que considero o núcleo populacional "mãe" de nossa região, Torres do Rio Bonito (hoje Caiapônia) na metade do século XIX. Entretanto o aspecto de subsistencia e autárquico que a economia do interior goiano exibia em meados do século XIX impedia que a presença do elemento escravo fosse dominante aqui como foi no litoral.
Darcy Ribeiro, por outro lado, foi sagaz ao notar a existencia de vários "Brasis" dentro de nosso próprio país. Todavia ainda é necessário reescrever nossa história, abandonando a perspectiva "litorânea" e adotando uma que leve em conta a importancia da(s) história(s) regionais e que não seja etno-centrica, entendendo também o papel do elemento indígena e negro, a partir de suas próprias visões, da construção dessa abstração chamada Brasil.

Leitura

Lendo o artigo : "Due Process as a separation of powers" publicado no Yale Law Journal em 2012 e memórias de um sargento de milícias.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Leitura

Lendo "O Brasil Central. Expedição em 1884 para a exploração do Rio Xingu" de Karl von den Steinen, e o vol. 2 do "Viagem às nascentes do Rio São Francisco e pela província de Goiás" de Saint Hillaire.